Dicas da Lu: Dinheiro
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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

CREME PARA PÉS COM 10% UREIA MUITO ECONÓMICO: MILDEEN

De volta a este cantinho para partilhar uma excelente dica para cuidado dos pés
Se me dissessem que existe um creme para cuidado dos pés com 10% ureia, glicerina e panthenol que custa apenas 2,99 eu não iria acreditar uma vez que as opções que encontramos no mercado rondam os 12€!

Encontrei esta solução numa das minhas idas ao ALDI.

A embalagem Mildeen vem selada e traz 150ml.

Com a vantagem de não conter parafina, que encontramos no creme com ureia também muito acessível, do Mercadona.

Por esse motivo trata-se de uma boa escolha, com uma excelente relação qualidade preço!

O creme Mildeen não tem perfume, espalha-se bem e não é gorduroso.

Pela sua composição adequa-se a tratar os pés secos e gretados sendo igualmente indicado para o cuidado do pé diabético.

Já vos tinha referido anteriormente neste post, os benefícios os da ureia para a pele:

UREIA O QUE É
A ureia é um componente essencial num bom hidratante.
Trata-se de uma substancia que existe na camada superficial da pele que contribui para o equilíbrio da água na pele.

PARA QUE SERVE
Umectante, com propriedades cicatrizantes, é normalmente utilizada para tratar a pele ressecada dada a sua capacidade hidroscópica que penetra nas camadas mais profundas da pele como a derme e hipoderme.
É eficaz nas concentrações de 3% a 10%. Nas concentrações de 20% apresenta uma função queratolitica sendo indicada par tratar a pele oleosa ou acneica ao promover a renovação celular.
Não é recomendada a sua utilização por grávidas e lactantes.

O QUE USAR

VEJAMOS AGORA OS INGREDIENTES DE MILDEEN:


Agua: hidrato que aporta os demais princípios ativos
Ureia: hidratante
Gliceril stearate: é encontrado naturalmente no corpo humano e atua como um lubrificante na superfície da pele, o que dá à pele uma aparência suave e macia. Penetra facilmente na pele e retarda a perda de água da pele, formando uma barreira na superfície da pele
Octydodecanol: solvente e emoliente com propriedades hidratantes e suavizantes
Ceteryl álcool: emoliente com efeito hidratante
Methylpropanediol: solvente que atua permitindo a penetração dos princípios ativos na pele
Glycerin: hidratante
Panthenol: hidratante
Simmondsia chinesis seed oil: reforça a função protetora da pele
Stearic acid: ingrediente de fragrância, surfactante e emulsificante
Palmitic acid: antienvelhecimento
Dimethicone: agente anti-espumante, previne a perda de água formando uma barreira hidratante na pele
Caprylyl glycol: agente humectante com propriedades de hidratação, emoliência e umectação
Triacetin: ?
Phenylpropanol: conservante
Cítric acid: afina o grão da pele
Sodium hidrocid: ?
Heliotropine: fragrância


Já tinham descoberto este creme?
Que creme para cuidado dos pés utilizam?


 

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

A MELHOR AGENDA PARA 2018: MIA COACH DA CHIADO EDITORA

Melhor formato de agenda para 2018?

Este ano escolhi uma agenda em formato A3, a MIA COACH, que alia as planilhas diárias, semanais e mensais com  a fixação de objetivos que se desejam para a vida nas suas diversas vertentes, bem como com a realização de check-ups que ajudam a definir novas possibilidades e desafios.

Deste modo, trata-se de uma agenda muito completa que alinha o conceito de planificação com a vertente motivacional: a mudança começa em cada um de nós, a inspiração parte de nós e o acreditar permite a prossecução dos sonhos!

Estou muito entusiasmada com esta agenda e ansiosa para começar a utilizá-la.

Bastam uns poucos minutos por dia para ir mantendo o foco.

Espreitem um pouco do design e potencialidades desta agenda:





Pode ser uma excelente sugestão para presentearam alguém especial, a começar por vós mesmos!

Esta agenda foi-me gentilmente enviada pela Chiado Editora no âmbito da parceria com o blog Dicas da Lu.

Em papel custa cerca de 12€ e em ebook apenas 3€!


Sinopse:

Autor: Eliana Ribeiro
Data de publicação: Outubro de 2017
Número de páginas: 190
ISBN: 978-989-52-1414-3
Colecção: Palavras Soltas
Género: Agenda
Idioma: Pt

A ideia de lançar esta AGENDA surge como forma de fazer chegar o coaching, a realização de objetivos e a contribuição para um mundo melhor, ao maior número de pessoas.

Esta agenda traduz-se num produto chave para o SUCESSO e EVOLUÇÃO interior.

É uma poderosa ferramenta, que promete ultrapassar limites, uma vez que, tendo por base o coaching, é uma agenda altamente motivacional, focada em objetivos, concretização de metas e realização de sonhos. Potencia, no seu todo, o desenvolvimento pessoal, a autoestima e a valorização pessoal.

Promove a organização, o investimento, o foco, a atenção, a atitude, a gestão do tempo com qualidade, ao ritmo e vontade de cada um e o entrar em AÇÃO, logo a chave para o SUCESSO.

Esta agenda foi desenvolvida em AMOR e os três principais valores em que ela foi preparada, baseiam-se na FELICIDADE, CORAGEM e SENSIBILIDADE, caraterísticas dos meus três filhos e minhas, claro. Assim, surge a miaCoach (Miguel, Íris e Adriano).

Segue o teu caminho. Porque a vida é uma aprendizagem!


Sobre a autora:

Nasceu em maio de 1979, em Paredes e viveu a maior parte da sua vida em Penafiel. Uma mulher do norte!

É mulher, mãe de 3 filhos, filha, irmã, amiga, professora e Coach.

Licenciada em Ensino Básico - 1º Ciclo e com duas pós graduações em Educação Especial, depois da passagem por várias áreas a nível profissional, percebeu que não sabe bem aquilo que mais a preenche, o seu propósito de vida.

Resolveu, então, tirar o curso de Coaching, na Faculdade de Psicologia do Porto e posteriormente frequentou, também, a Certificação Internacional em Coaching e MasterCoach, entre outras formações.

Mudou-se, entretanto, para Lisboa e deitou, então, pés ao caminho para continuar a fazer o que realmente a faz mais feliz e acredita ser o seu propósito de vida: AJUDAR OS OUTROS.

sábado, 1 de julho de 2017

GEARBEST COMPRAS ONLINE: DICA PARA POUPAR EM ELETRÓNICA

Nas compras inteligentes é que está o ganho.

Se conseguirmos poupar nas aquisições que fazemos, poderemos canalizar essa poupança para um gasto imprevisto ou até para realizarmos algo que nos dê prazer como uma viagem a cada ano com os frutos das poupanças anuais.

Somos cada vez mais bombardeados com marketing promocional ao longo do ano, mas há que fazer escolhas racionais, pesquisar, comparar preços.

Também é verdade que comprar online é um risco, mas existem cada vez mais sites fidedignos.

Hoje passei por aqui para vos deixar uma dica acerca de um site que é um dos mais conhecidos a nível mundial e que transaciona produtos com uma excelente relação qualidade/preço: a Gearbest.

Neste momento, está com uma promoção de verão, onde poderemos encomendar smartwatches, smartphones, tablets, tv boxes, drones e até computadores portáteis e outros acessórios e periféricos.

Neste link português do site,  temos a vantagem de que a nossa encomenda não passa pela alfândega pois o método 'Priority Line – Spain Express ou Standard Shipping – Local Direct Express' já se encontra seleccionado por defeito.

Muita atenção neste ponto, seleccionar sempre a priority line para que a encomenda não fique retida na alfândega!

Outra dica importante, se escolhermos o armazém PT-ES ao invés de PT-CN a encomenda vem de Espanha e também não ficará retida na alfândega. Mas fica uns euros mais cara, embora compense pelo risco que não se corre.

No meu caso particular tenho andado a pesquisar a hipótese de adquirir uma box tv para transformar a minha tv numa smart tv por um valor bem mais acessível.

Um investimento bem mais reduzido comparativamente a adquirir uma tv nova com características de smart tv.

Nas minhas pesquisas pelas lojas como a Worten, Box, Fnac, uma box tv com determinadas características ascende a cerca de 150€.

Neste site que hoje partilho convosco, uma box com características similares ascende a cerca de 40 euros ou até menos, por isso vale mesmo a pena ponderar a sua aquisição online, onde os produtos têm 2 anos de garantia e assistência em Espanha.

Pela diferença de preços vale a pena arriscar mas fica ao critério de cada um ponderar as vantagens e desvantagens.

Vejam aqui as vendas 'flash' para esgotar stock, disponíveis por um periodo de tempo limitado.

Alguns exemplos de produtos com desconto nesta promoção (clique nas imagens para seguir o link):


Y8 - P 2

Original Xiaomi Mi WiFi 300M Amplificador 2

TX2 - R2 TV Box

Outros produtos:
MT360 Relógio Inteligente
Esportes Resistentes ao Suor de 4GB WMA MP3 Player Fones de Ouvido




Já conheciam este site?
Deixem o vosso feedback.





terça-feira, 14 de março de 2017

quarta-feira, 20 de maio de 2015

SAIBA QUE JÁ É POSSÍVEL CONSULTAR AS MULTAS TRÂNSITO NA INTERNET

A partir de agora já pode consultar as multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. 
Este portal permite aos condutores terem acesso, através do cartão de cidadão ou de registo online, às infrações cometidas e ao estado dos seus processos de infração. 
Saiba, no entanto, que as infrações leves, como é o caso das multas de estacionamento, ficam de fora do registo eletrónico. Neste portal pode igualmente contestar as multas a que foi sujeito, apresentar testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.
Para consultar as contra-ordenações tem de fazer o registo.
 Este registo pode ser feito com ou sem cartão de cidadão. Se preferir fazê-lo sem cartão de cidadão deverá selecionar a opção “Registar” que aparece na homepage do Portal. 
Tenha em conta que só pessoas singulares, coletivas ou mandatários podem efetuar o seu registo de acordo com as informações disponibilizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. 
De seguida deve preencher um formulário com os seus dados pessoais. Pode optar por dois tipos de títulos de condução: carta de condução ou licença de condução. 
Deve igualmente digitalizar, em formato pdf, outros documentos como o cartão de contribuinte, caso se trate uma pessoa coletiva ou singulares sem cartão do cidadão, a cédula profissional caso seja um mandatário, o título de condução e o documento de identificação, no caso de pessoas singulares.
Para efetuar o registo com cartão de cidadão deve possuir um leitor de cartões apropriado e os certificados instalados no computador. 
Deverá assinalar a opção “Cartão do Cidadão – Autentique-se aqui”. Além disso, tem que autorizar a disponibilização de dados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Depois da confirmação do seu pin, terá que preencher o formulário com os seus dados pessoais e digitalizar o seu título de condução em formato pdf.
Assim que o seu registo for validado irá receber na morada indicada no formulário de adesão a sua senha de acesso. A partir daqui já poderá consultar a sua situação no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
 Fonte: Saldo Positivo

terça-feira, 5 de maio de 2015

PRINCIPAIS ERROS COMUNS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES QUE PODEM CUSTAR MUITOS EUROS NO FINAL DO ANO

O mês de maio é possivelmente a altura do ano que mais dores de cabeça pode suscitar a quem não trabalha por conta de outrem. O facto de este ser o mês em que estes contribuintes fazem a entrega do seu IRS, leva-os a terem atenção redobrada às obrigações fiscais a que estão sujeitos. Se está dentro deste clube tome nota de alguns erros mais comuns entre os trabalhadores independentes e saiba como evitá-los.

 1. Juntar faturas ao longo do ano que não são dedutíveis no IRS
Este é provavelmente o erro mais comum entre os trabalhadores independentes que estão abrangidos pelo regime simplificado. Muitos deles recolhem ao longo do ano faturas relacionadas com a sua atividade, pensando que podem abatê-las na sua declaração de IRS. Errado. Isto porque o Fisco considera automaticamente que 25% do rendimento bruto obtido por estes trabalhadores refere-se a despesas necessárias para o exercício da sua atividade. Quer isto dizer, que apenas 75% do rendimento obtido é que será tributado. Só no caso de optar pelo regime de contabilidade organizada é que poderá deduzir as despesas com o exercício da atividade.
 2. Não saber se está, ou não, isento de cobrança de IVA
Uma das obrigações a que estão sujeitos os trabalhadores independentes é a cobrança de IVA aos seus clientes pela prestação dos seus serviços. No entanto, há algumas situações em que os contribuintes estão isentos desta obrigação. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham registado no ano anterior um volume de negócios igual ou inferior a 10 mil euros. Isso mesmo é possível ler-se no artigo nº 53 do código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). “Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000”.
Esta isenção é frequentemente motivo para alguns mal-entendidos. Por exemplo: Se eu for um trabalhador a recibos verdes e tiver direito à isenção de cobrança do IVA ao abrigo do artigo nº53, mas se por acaso durante este ano o meu volume de negócios ultrapassar o patamar dos 10 mil euros, vou continuar isento da cobrança de IVA até janeiro do ano seguinte. Nessa altura terei de comunicar às Finanças de que ultrapassei o limite de faturação e só a partir daí é que estarei obrigado a fazer a cobrança deste imposto – mesmo que no próximo ano o meu volume de negócios seja inferior a 10 mil euros.
Outra questão importante a salientar ainda sobre tema refere-se ao preenchimento correto do recibo eletrónico. Isto porque os contribuintes que usufruem da isenção de cobrança de IVA ao preencher o recibo eletrónico têm de referir qual é o artigo do código do IVA que prevê, no seu caso, a isenção da cobrança deste imposto. Isto é importante porque além da isenção de cobrança prevista no artigo nº 53, há também trabalhadores independentes que, pela natureza da sua profissão estão isentos da cobrança de IVA, independentemente do volume de negócios que atinjam na sua atividade. Estas isenções estão previstas no artigo 9 do código de IVA. Este artigo prevê, por exemplo, que médicos e enfermeiros não estejam sujeitos a esta obrigação fiscal. O mesmo se passa com os trabalhadores independentes que façam prestações de serviço na área do ensino, lares de idosos ou IPSS. Para conhecer a lista completa de profissões que estão isentas da cobrança do IVA consulteesta área do Portal das Finanças.
Tendo em conta estas situações é aconselhável que tenha cuidado ao preencher o recibo eletrónico para identificar o artigo correto que prevê a isenção no seu caso. Imagine, por exemplo, que é enfermeiro e trabalha como trabalhador independente. Segundo o artigo 9 do Código do IVA está isento da cobrança e do pagamento deste imposto, independentemente dos montantes que ganhe ao longo do ano. No entanto, se ao preencher o recibo eletrónico se enganar e em vez de referir que está isento do IVA ao abrigo do artigo 9, disser que está isento ao abrigo do artigo 53 (que prevê a isenção a quem ganhe menos de 10 mil euros por ano), poderá ter problemas. Isto porque se o montante global dos seus rendimentos for superior a 10 mil euros por ano, as Finanças irão detetar um erro e considerar que os seus rendimentos afinal estão sujeitos ao pagamento do IVA.
3. Não saber que pode reduzir o seu enquadramento na Segurança Social
Muito trabalhadores, que apenas trabalham com recibos verdes, não sabem mas podem solicitar junto da Segurança Social uma redução do seu enquadramento. Ou seja: podem reduzir o escalão de base de incidência contributiva em que está inserido e assim diminuir a fatura dos descontos que efetuam para a Segurança Social. Esse pedido pode ser solicitado em outubro (mês em que a legislação prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados nos escalões contributivos). Mas não é apenas nesta altura do ano que os trabalhadores independentes podem requisitar o reenquadramento de escalão. “Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de três meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva”, refere o Guia da Segurança Socialsobre as obrigações para trabalhadores independentes. O mesmo documento refere ainda que este pedido de reavaliação é efetuado, através do preenchimento de um requerimento específico e tem de ser acompanhado “do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de Administração Tributária e Aduaneira”.
 4. Esquecer-se de enviar a declaração periódica de IVA, mesmo quando não passou qualquer recibo
Uma das obrigações declarativas a que estão sujeitos os trabalhadores independentes (ao abrigo do regime geral do IVA) é o envio da declaração periódica do IVA. Este documento permite informar a Autoridade Tributária sobre os valores ganhos pelo contribuinte pela prestação de serviços e sobre os impostos que foram cobrados aos seus clientes. O problema com esta declaração pode colocar-se quando os trabalhadores independentes deixam de passar recibos, mas por alguma razão continuam a manter a sua atividade aberta. Neste caso, e mesmo que não tenham feito qualquer prestação de serviços deverão continuar a enviar a declaração periódica de IVA, assinalando no campo indicado que não teve qualquer atividade.
Caso contrário, os serviços das Finanças podem assumir que o contribuinte apenas se esqueceu de enviar a declaração, continuando a pensar que o contribuinte continua a fazer a prestação de serviço. No limite, esta situação poderá levar a que os contribuintes possam ser surpreendidos por uma liquidação oficiosa das Finanças para procederem ao pagamento de IVA por serviços que nunca foram prestados. Para evitar uma situação desta natureza deverá proceder de uma de duas formas: Ou encerra a atividade ou, se quiser manter atividade aberta, terá de continuar a enviar a declaração periódica de IVA preenchida a “zeros” (até poder solicitar o reenquadramento na isenção de cobrança do IVA).
Fonte: Saldo Positivo

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

O QUE FAZER PARA QUE TODAS AS FATURAS ENTREM NO IRS

Pertence ao clube de pessoas que, na altura do preenchimento da declaração de IRS, acabavam por exasperar e terminavam  a tarefa  atoladas em dezenas ou mesmo centenas de faturas acumuladas ao longo do ano? Pois bem, este ritual tem os dias contados.
Quando em 2016 entregar a sua declaração de rendimentos relativa ao ano de 2015, a tarefa de preenchimento do IRS será bastante simplificada. Isto acontece porque os contribuintes vão deixar de ter de inserir “à mão” os valores das despesas que dão acesso a deduções à coleta, uma vez que o Fisco vai contabilizar ao longo do ano (e de forma automática) todas as despesas efetuadas pelos contribuintes.
Esta é uma das várias alterações introduzidas no âmbito do diploma da Reforma do IRS, que entrou este ano em vigor.
Os contribuintes poderão acompanhar em qualquer altura do ano, através do site e-fatura, a evolução das deduções a que terão direito no próximo IRS nas várias categorias aceites pelo fisco: despesas gerais familiares, saúde, habitação, educação, lares e também as despesas em cabeleireiros, restauração, alojamento e serviços de reparação de automóveis e motociclos (que dão acesso ao benefício fiscal de 15% do IVA suportado).
Apesar da simplificação, as novas regras vão exigir da parte dos consumidores a adoção de novos hábitos para garantir que todas as despesas que fazem são contabilizadas no seu IRS.
Saiba então o que terá de fazer quando pedir uma fatura e como maximizar todas as deduções permitidas.

1.       Quais são afinal as despesas que entram no IRS?

Neste campo há grandes diferenças a salientar face ao ano passado. Na prática, os consumidores vão poder deduzir uma percentagem de todas as despesas que efetuam até a um determinado limite. Eis então a lista das principais categorias aceites pelo Fisco para abater no IRS:
·         Despesas gerais familiares: Aqui cabem todas as despesas de uma família, como por exemplo: vestuário, calçado, compras de supermercado, combustíveis, água, luz, gás, reparações em casa, etc. São aceites 35% destas despesas até a um limite de 250 euros por sujeito passivo (500 euros por casal)
·         Saúde: São dedutíveis 15% das despesas até a um limite global de 1.000 euros.
·         Educação: São aceites 30% destes encargos até a um limite de 800 euros.
·         Habitação: Os contribuintes podem deduzir 15% das rendas pagas até ao limite máximo de 502 euros. Já no caso das famílias com crédito à habitação pode deduzir-se 15% dos  juros até a um limite de 296 euros.
·         Lares: São aceites 25% destes encargos até a um valor de 403 euros.
·         Pensões de alimentos: Quem paga pensões de alimentos poderá deduzir 20% da pensão, sem qualquer limite. Sendo que esta categoria de despesas não aparece no e-fatura.
·         Beneficio fiscal de 15% do IVA: À semelhança do ano passado, os contribuintes vão poder continuar a abater no seu IRS 15% do IVA pago em despesas relacionadas com quatro setores: cabeleireiros, serviços de reparação de automóveis e motociclos, restaurantes e hotéis. O benefício máximo é de 250 euros por agregado familiar.

2.       O que tenho de fazer?

Para usufruir destes benefícios os contribuintes apenas terão de pedir fatura com número de contribuinte no momento em que efetuam o pagamento de uma compra ou de um serviço. A partir daí, as empresas são obrigadas a comunicar eletronicamente junto da administração fiscal os elementos das faturas. Segundo declarações recentes do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Rádio Renascença, a administração fiscal irá depois imputar essas despesas na página pessoal de cada contribuinte no e-fatura, dividindo-as por várias categorias. Um ponto importante: Se quando pedir fatura se esquecer de dar o número de contribuinte, essa fatura não será contabilizada para o cálculo das deduções a que terá direito.

3.       Por que razão tenho de ir ao site e-fatura para confirmar as faturas?


Apesar das empresas comunicarem eletronicamente as faturas emitidas à Autoridade Tributária e do Fisco automaticamente calcular o valor das deduções a que cada contribuinte tem direito é necessário que os contribuintes consultem a sua área pessoal no e-fatura. Isto é importante porque pode haver casos em que as empresas não comunicam as faturas ao Fisco ou então existirem casos de despesas que a Autoridade Tributária não consegue identificar a que categoria pertencem. Nestas situações, a fatura fica “pendente” e é necessária a intervenção do contribuinte para classificá-la corretamente.

O contribuinte terá de entrar no e-fatura, inserir a sua palavra passe (que é a mesma senha de identificação usada para aceder ao Portal das Finanças) e o seu número de contribuinte. Deverá depois dirigir-se à categoria “Consumidor” e selecionar a opção “Verificar Faturas”. Poderá então ver quais são as despesas que estão pendentes e classificá-las numa das categorias disponíveis. Se o contribuinte não proceder desta forma, as faturas que se encontram pendentes é como se não existissem.
No caso dos contribuintes que passem recibos verdes é também frequente muitas faturas ficarem “pendentes”. Nestas situações, aparecerá na área pessoal do e-fatura dos contribuintes uma questão sobre se as faturas foram ou não feitas no âmbito da atividade profissional.

4.       Pode uma mesma fatura ser inserida em duas categorias diferentes?

Não. Ou seja, ela só pode ser classificada numa das várias categorias disponíveis. No entanto, uma mesma fatura pode dar direito a mais do que um “bónus” fiscal. Imagine, por exemplo, que faz uma despesa de cabeleireiro. A fatura deste serviço entra na categoria das despesas familiares. No entanto, como se trata de uma despesa que pertence a um dos quatro setores de atividade que estão abrangidos pelo benefício fiscal de 15% do IVA, o Fisco vai permitir aos consumidores acumularem a dedução com este benefício.
Há também outras situações que podem gerar alguma confusão. Imagine que vai a uma papelaria e além da compra de jornais ou revistas compra também os manuais escolares dos seus filhos. Poderá então dar-se o caso de numa mesma fatura ter despesas de duas categorias diferentes (Ex: despesas gerais familiares e educação). Se nada fizer, o mais provável é que o Fisco assuma que a totalidade da fatura entre na categoria das despesas familiares. Para evitar esta situação, as Finanças recomendam aos consumidores que agrupem em faturas diferentes as despesas que pertencem a categorias diferentes.

5.       Se uma fatura estiver inserida numa categoria errada o que faço?

Se notar no e-fatura que há alguma despesa que está incorretamente colocada numa categoria, deverá enviar um mail para o e-balcão, reportando a situação. Segundo as informações do programa Contas Poupança, da SIC, a Autoridade Tributária irá contactar a empresa emitente da fatura para verificar qual é o CAE (Código de Atividade Económica) sobre o qual a empresa está a operar, classificando a fatura na categoria correta.

6.       E se a fatura não aparecer no e-fatura?

Caso tenha feito uma compra, pedido a fatura e ela nunca tenha dado entrada no sistema do Fisco. Nestes casos, o contribuinte deverá inserir esta fatura “à mão” na área do consumidor, através da opção “registar faturas”. Nestas situações, os consumidores deverão guardar as suas faturas em seu poder, pois são o meio de prova perante o Fisco de como realizou essas despesas.

7.       E se não tiver computador, o que acontece?

Apesar de a grande maioria dos contribuintes já submeter a sua declaração de IRS através da internet ainda existem muitos consumidores que não têm computador ou internet, ou então, não se sentem à vontade para executarem estas tarefas no site efatura. Mas estes contribuintes não estão desprotegidos. Segundo as explicações dadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao programa Contas Poupança, na SIC, quem não tiver computador e quiser confirmar se as suas faturas foram corretamente comunicadas ao Fisco deverá dirigir-se a uma repartição das Finanças onde os funcionários verificarão se os contribuintes têm ou não faturas pendentes.

8.       Tenho de guardar as faturas?

Não tem de guardar as faturas durante o ano inteiro. Desde janeiro de 2015 terá de guardá-las apenas o tempo necessário para certificar-se de que a fatura já foi comunicada às Finanças. Recorde-se que as empresas têm de comunicar as faturas até ao 25 do mês seguinte ao momento da compra. Isto significa que as faturas não aparecem imediatamente na página pessoal do e-fatura de cada contribuinte. Por exemplo, se realizar compras de supermercado no dia 16 de fevereiro, a cadeia de distribuição tem até ao dia 25 de março para comunicá-las à Autoridade Tributária, pelo que só a partir dessa data estarão disponíveis do e-fatura. A partir do momento em que estiverem inseridas no sistema, poderá deitar as faturas fora.

Contribuintes têm até domingo para validar as faturas de 2014
15 de fevereiro. Esta é a data limite que os contribuintes têm para fazer a validação do e-fatura de todas as faturas de 2014 que ainda se encontram pendentes. Caso contrário, estas faturas não serão tidas em conta para o cálculo do benefício fiscal que permite deduzir 15% do IVA pago em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos, até a um limite máximo de 250 euros.

sábado, 24 de janeiro de 2015

MUITO ÚTIL: GUIA DE POUPANÇA!



Deixo-vos aqui uma ferramenta MUITO útil: um guia com dicas de poupança.
http://saldopositivo.cgd.pt/assets/2014/10/poupanca.pdf
A consultar e descobrir se há algo a mudar nas vossas finanças pessoais!


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

REFORMA DO IRS - TUDO O QUE VAI MUDAR EM 2015

2015 é o ano da implementação da reforma do IRS. Depois das várias propostas apresentadas para a sua reformulação foi publicada a lei que determina as principais alterações que este imposto vai sofrer. Entre a primeira proposta até à versão final, muitas mudanças aconteceram. Por exemplo, as despesas de educação e saúde, que na proposta inicial tinham saído da equação para serem incluídas na nova categoria “despesas gerais familiares”, voltaram e com limites de dedução superiores. No entanto, aquelas que eram as grandes bandeiras desta reforma: O quociente familiar e a possibilidade de os casais fazerem tributação separada mantiveram-se. Saiba o que vai mudar no IRS e como é que isso afeta o seu bolso.

1. Tributação conjunta ou separada

Em linha com o que acontece na maioria dos países da União Europeia, a reforma fiscal que vai entrar em vigor em 2015 prevê que a tributação separada do casal seja a regra do IRS, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta – que protege os casais com rendimentos de valores díspares.
No caso de opção pela tributação conjunta, o imposto é apurado pela soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar.

2. Composição do agregado familiar

Passam a ser contemplados como membros do núcleo familiar os unidos de facto e os dependentes até aos 25 que não tenham rendimentos superiores ao ordenado mínimo, deixando de ser necessário estarem na escola ou universidade após atingirem a maioridade.

Crédito fiscal
A sobretaxa extraordinária de IRS irá manter-se nos 3,5%. No entanto, o Orçamento do Estado contempla a possibilidade da devolução, total ou parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. A isto chama-se o crédito fiscal.
Na prática, isto significa que o crédito fiscal apenas será aplicado se a receita efetiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões inscritas no Orçamento do Estado (OE). O crédito fiscal corresponderá a uma percentagem da coleta da sobretaxa equivalente da proporção desse excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa efetuadas ao longo de 2015. A Autoridade Tributária Aduaneira (AT) divulgará periodicamente as informações relativas à evolução da receita do IRS e IVA em 2015.

3. Quociente familiar

O quociente familiar será uma realidade a partir do próximo ano. Significa isto que, no caso de optar pela tributação conjunta, o rendimento coletável passará a ter em conta os filhos e ascendentes, sendo que cada um vale 0,3. Traduzindo: O rendimento coletável passa a ser dividido por dois (casal) e 0,3 por cada filho, pai ou avô, consoante o resultado apura-se o escalão e a coleta de IRS.

Exemplo: Para um casal com dois filhos, o rendimento coletável será dividido por 2,6 (2 + 0,3 + 0,3). É com base neste resultado que se irá apurar o escalão de IRS.

Esta nova fórmula de cálculo é proveitosa para as famílias, pois permite uma poupança adicional, no entanto, há limites. O novo CIRS prevê a introdução de uma cláusula limite para aplicação do quociente familiar. Quando há ascendentes e descendentes, a redução à coleta não pode ser superior a:
- No caso de tributação separada, 300 euros, 625 euros e 1.000 euros, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.
- Se optarem pela tributação conjunta, 600 euros, 1.250 euros ou 2.000, nos agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.
- Nas famílias monoparentais, 350 euros, 750 euros e 1.200 euros, no agregados com, respetivamente, um, dois ou três ou mais dependentes.

4. Limites nas deduções à coleta

As deduções pessoais relativas a dependentes e ascendentes mantêm-se, com valores superiores: cada dependente abate à coleta 325 euros se tiver mais do que três anos e 450 caso tenha menos de três anos de idade. A partir de 2015, há novos limites nas deduções à coleta. Os agregados familiares com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções. Já os contribuintes que tiverem rendimentos superiores a 80.000 euros podem deduzir no máximo 1.000 euros. Para todos os agregados com rendimentos entre os 7.000 euros e 80.000 euros, os limites variam consoante o rendimento coletável.
A título de exemplo, um agregado familiar composto por um casal com filhos, com rendimento coletável de 16.896 euros pode deduzir até 2.297 euros, quando até agora o limite máximo a deduzir de acordo com o seu rendimento era 1.250 euros. Já uma família com rendimentos coletáveis de 49.840 euros poderá deduzir 1.620 euros (até 2014 podia deduzir 500 euros). Estas contas foram feitas com base na fórmula que conta na lei agora publicada.

Outras considerações sobre o limite nas deduções à coleta
- Nos agregados familiares com três ou mais dependentes, estes limites são majorados em 5% por cada um.
- Sempre que o mesmo dependente conste em mais do que uma declaração de rendimentos (caso dos divórcios), o valor das deduções é reduzido para metade. O mesmo acontece se optar por tributação separada.

5. Despesas gerais familiares

É uma das grandes novidades no que diz respeito às deduções à coleta: será introduzida a categoria das despesas gerais familiares. A partir de 2015 passa a ser possível deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados ao fisco ao abrigo das regras do e-fatura. Exemplo disso mesmo são as contas do supermercado, uma viagem, a fatura da luz, água ou telefone. O limite máximo de dedução são 250 euros por pessoa (500 por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros nos casais).

6. Outras deduções à coleta

Ao total do rendimento líquido fazem-se as deduções à coleta, para se chegar ao imposto devido. Para além da introdução das despesas gerais familiares, as restantes deduções mantêm-se, mas com limites superiores. Fique então a saber:
a) Despesas com saúde e seguros de saúde. Pode deduzir até 15% do valor suportado a título de despesas de saúde, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite global de 1.000 euros. Até agora, contam 10%, com limite de 838,44 euros.
b) Despesas de educação e formação: Pode deduzir até 30% destas despesas, desde que isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, com limite de 800 euros. Até agora o limite máximo era 760 euros.
c) Encargos com imóveis: Pode deduzir até 15% dos seguintes valores: rendas até 502 euros. Este valor pode ser aumentado para 800 euros, para os contribuintes com rendimento coletável inferior a 7.000 euros. Já os contribuintes com rendimento coletável superior a 7.000 euros e inferior a 30.000 euros, o limite varia consoante o rendimento.
d) Os juros de dívidas: Por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, pode deduzir os juros de dívidas contraídas com aquisição ou construção de habitação, com limite de 296 euros. Este valor pode ser aumentado para 450 euros no caso dos rendimentos coletáveis inferiores a 450 euros. Para os contribuintes com rendimentos coletáveis entre 7.000 e 30.000 euros, o limite varia consoante os rendimentos.
e) Pensões de alimentos: Pode deduzir até 20% das importâncias comprovadamente suportadas, sem limite – até agora o limite era de 419,22 euros.
f) Benefício fiscal por IVA. Pode ainda deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros por agregado, desde que peça fatura com número de contribuinte, nas seguintes áreas: mecânica, cabeleireiros e estética, hotelaria e restauração.
g) Encargos com lares: Pode deduzir até 25% dos gastos, com limite de 403,75 euros. Fica igual.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

SITES PARA PROCURAR EMPREGO LÁ FORA

Os números do desemprego não enganam: existem 923,2 mil de portugueses sem trabalho em Portugal. Para combater este flagelo, uma das opções mais procuradas pelos portugueses é a emigração. Se é o seu caso, conheça 9 sites onde pode procurar trabalho fora de portas nacionais.

Anywork Anywhere

(http://anyworkanywhere.com/index.html) Está desempregado e gostava de passar uns meses fora do país, sem ser definitivo? Este site é direcionado para empregos sazonais ou voluntariado. O serviço é gratuito e não é necessário registar-se no site, visto que entra em contacto diretamente com os empregadores.

Trabalho em Angola

(http://www.trabalhoemangola.com/) Angola é considerado o novo El Dourado para os portugueses que vivem em plena crise económica. Se também quer mudar-se de armas e bagagens para este país, este site é um bom ponto de partida.

Eures

(http://ec.europa.eu/eures/home.jsp?lang=pt) É um site para cidadãos do Espaço Económico Europeu, que proporciona o acesso a ofertas de emprego de emprego nos países do EE. Poderá aceder a informação sobre mobilidade dos trabalhadores, procurar trabalho e criar um currículo acessível aos empregadores.

Career Jet

(http://www.careerjet.com.br/) Se o calor e a língua são fatores que o atraem, e já tem as malas prontas para se aventurar no Brasil, então siga o Career Jet Brasil, onde poderá encontrar ofertas de emprego em “terras de Vera Cruz”. Pesquise por palavras-chave e região ou então as vagas por indústria ou localidade.

Portal do emprego

(http://portalemprego.eu/abroads.php) N Neste site encontra informação útil sobre a maioria dos países da União Europeia, como dados sobre o desemprego ou o salário médio, links para instituições, serviços públicos e portais de emprego.

International Careers & Jobs

(http://www.4icj.com/) Se não tem ideia definida, este site apresenta ofertas de emprego nos cinco continentes. Se escolher o Brasil como destino, basta clicar em “América Latina”, depois “Brasil” e aparecem informações como agências recrutadoras, lista de empresas, informação de como fazer um currículo, entre outras.

Eurobrussels

(http://eurobrussels.com/) Se procura um emprego numa instituição da União Europeia, poderá começar por procurar no EuroBrussels.com. Aqui irá encontrar vários anúncios de emprego de instituições e pode fazer uma triagem por categoria de emprego, tempo de experiência e país para o qual gostaria de emigrar.

Best Personal Portugal

(http://bestpersonnelpt.webs.com/) É uma agência de recrutamento especializada na área da saúde. Procuram enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, radiologias, farmacêuticos, entre outros, maioritariamente para o Reino Unido, mas também para Irlanda, Arábia Saudita, Bélgica, França, entre outros destinos.

Eurojobs


(http://www.eurojobs.com/en/welcome.html) Neste site irá encontrar ofertas de emprego para todos os países da Europa. Para fazer uma triagem mais seletiva, poderá colocar as palavras-chave de pesquisa, em que setor deseja trabalhar e, por fim, o país eleito para a aventura fora de portas nacionais.

Fonte:saldopositivo

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

É FUNCIONÁRIO PÚBLICO? SAIBA QUANTO VAI LEVAR PARA CASA EM 2015

As novas tabelas de retenção de IRS, que vão estar em vigor durante o ano de 2015, já foram publicadas e trazem alterações substanciais: as famílias com filhos vão passar a reter menos dinheiro mensalmente para efeitos de IRS.
No caso dos trabalhadores da Função Pública o valor dos seus salários líquidos pode “engordar” este ano não só pelo efeito das novas tabelas de retenção, mas também pela reposição parcial dos cortes salariais que incidiam sobre os funcionários públicos que tinham ordenados acima dos 1.500 euros. Se trabalha para o Estado saiba como calcular, a passo a passo, o valor líquido do seu ordenado.

1º  Reposição de 20% dos cortes salariais na função pública

Quem trabalha na função pública e tem um salário bruto acima dos 1.500 euros vai ver os seus rendimentos mensais aumentar em 2015. Isto porque apesar de se manterem os cortes salariais para os ordenados acima deste montante, os cortes a aplicar em 2015 serão 20% inferiores aos aplicados em 2014. Desta forma, os cortes salariais a aplicar nos trabalhadores do Estado vão funcionar da seguinte forma:
Para salários acima de 1.500 euros e até 2.000 euros: cortes de 2,8% (no ano passado, o corte era de 3,5%)
Para salários acima de 2.000 euros e até 4.165 euros: cortes que variam entre os 2,8% e os 8%
Para salários acima dos 4.165 euros: Corte de 8% (no ano passado, a redução salarial prevista nestes casos era de 10%). 

2º Tabelas de retenção

As taxas de retenção são aplicadas após os cortes previstos para a função pública. Sendo que as tabelas de retenção que incidem sobre os trabalhadores da administração pública são exatamente as mesmas que vigoram para os funcionários do setor privado. Consulte as tabelas de retenção de IRS de 2015 e faça a comparação com as tabelas de retenção do ano passado.

3º Contribuições para a Segurança Social e para a ADSE

Os trabalhadores do Estado têm ainda que contabilizar os descontos para a Segurança Social (11%) e também para a ADSE (3,5%). Uma nota importante: no caso dos funcionários públicos que sejam alvo de cortes salariais, os descontos a efetuar vão incidir sobre os salários após o corte.
  

4º Sobretaxa de IRS no valor de 3,5%

À semelhança do que acontece para os trabalhadores do setor privado, também os funcionários públicos estão sujeitos à aplicação da sobretaxa de IRS (3,5).
  

5º Incluir o duodécimo do subsídio de Natal

À semelhança do que aconteceu nos anos anteriores, os funcionários públicos e pensionistas vão receber obrigatoriamente o subsídio de Natal em regime de duodécimos. Para saber com exatidão qual será a parcela líquida do subsídio de Natal que irá receber todos os meses de 2015 terá de fazer a retenção de IRS do subsídio, retirar-lhe também os descontos para a Segurança Social e para a ADSE, contabilizar a sobretaxa de IRS e dividir o montante apurado por 12 meses.

SETOR PRIVADO - COMO CALCULAR O SALARIO LIQUIDO EM 2015?

Já pode fazer contas ao salário que vai receber ao longo dos próximos meses. Isto porque as tabelas com as taxas de retenção de IRS – que definem qual a parcela que o Estado retém todos os meses dos salários dos trabalhadores e pensionistas para efeitos de IRS – foram ontem publicadas em Diário da República. A publicação destas tabelas era bastante aguardada dado que elas já vão refletir as alterações que foram aprovadas no que diz respeito à Reforma do IRS. Como consequência, estas tabelas apresentam algumas diferenças face às taxas que estavam em vigor no ano passado.
E há boas notícias a salientar: os contribuintes com filhos vão passar a reter menos dinheiro todos os meses para efeitos de IRS. Ou seja, o rendimento destas famílias vai aumentar. Mas há mais: Este ano haverá mais contribuintes que vão ficar isentos do pagamento de IRS. Isto porque se até ao ano passado apenas os trabalhadores que ganhassem um salário até 585 euros estavam dispensados de fazer a retenção mensal para efeitos de IRS, em 2015 esta dispensa é alargada para quem tenha um salário até 607 euros.
No caso dos funcionários públicos, esta não é a única novidade. Recorde-se que 2015 marca também o início da reposição dos cortes salariais a que estão sujeitos trabalhadores do setor público com salários acima dos 1.500 euros. Ou seja: Quem ganha salários acima deste montante vai ver o seu rendimento mensal aumentar face a 2014, porque o corte salarial aplicado será inferior.
Independentemente de ser trabalhador do setor privado ou funcionário público, veja aqui como se calcula o salário líquido passo a passo e verifique se em 2015 irá (ou não) trazer mais euros para casa.

1º Tabelas de retenção

Como já foi referido, as tabelas de retenção de IRS que vão vigorar em 2015 trazem alterações substanciais face aquelas que vigoravam em 2014. “As alterações introduzidas nas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2015 refletem os efeitos do quociente familiar, tendo em consideração as deduções à coleta e despesas relacionadas com os dependentes, que a partir de 2015 serão totalmente baseadas no sistema efatura”, referiu o ministério das Finanças numa nota explicativa. Na sequência destas alterações, as taxas de retenção mensal para os contribuintes com filhos vão diminuir. Já os contribuintes que não têm filhos não deverão sentir um alívio do IRS que retêm mensalmente, dado que vão continuar a descontar os mesmos montantes que entregavam até aqui.
Para saber qual será o valor que o Fisco vai passar a reter todos os meses do seu ordenado consulte as tabelas de retenção de IRS de 2015 e faça a comparação com as tabelas de retenção do ano passado que pode consultar.

2º Descontos para a Segurança Social

Para apurar qual o valor do salário líquido que vai receber ao longo dos próximos meses terá ainda de contabilizar as contribuições para a Segurança Social. E neste campo não há alterações a salientar: o valor dos descontos que os trabalhadores fazem todos os meses para a Segurança Social corresponde a 11% do salário bruto.
  

3º Sobretaxa de IRS

Finalmente, há ainda que contabilizar a sobretaxa de IRS no valor de 3,5%. Recorde-se que esta taxa é cobrada mensalmente e incide sobre os montantes auferidos que excedam o salário mínimo. No entanto, como o salário mínimo aumentou em outubro passado (dos 485 euros para os 505 euros), o cálculo da sobretaxa passou a ser feito com base no novo valor. Com esta mudança, há um montante de 20 euros de rendimento que deixou de ser alvo da aplicação desta sobretaxa.